Quando se fala em violência contra as pessoas idosas, pensa-se imediatamente na violência física, mas esta não é a única, pois há inúmeras formas de violência, veladas e mascaradas. A violência também pode manifestar-se como psicológica, econômica, moral, familiar, social, institucional. Pode resultar de atos de omissão e negligência, abandono ou ainda ocorrer violência medicamentosa (uso indevido de medicação, aumentando ou suprimindo medicações).
A violência contra os idosos infelizmente é um fenômeno pouco reconhecido e denunciado e comporta uma complexidade muito grande, a começar pelo reconhecimento do fenômeno pela sociedade. Quando a violência contra o idoso se dá dentro do contexto familiar, temos que tentar compreender o movimento desse grupo. Muitas vezes, em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta…) o idoso se cala. Se para mulheres em situação de violência, em muitas situações, é difícil denunciar o marido agressor, para as pessoas idosas a dificuldade acentua-se muito mais em denunciar ou declarar que seus filhos são os agressores. Muitas pessoas idosas se culpam pela violência sofrida ou então acham que é normal da idade sofrer a violência.
É sempre difícil o idoso lidar com a agressão que ocorre no contexto familiar, pois justamente é deste contexto que ele tem a expectativa de acolhimento, de cuidado, proteção. Estamos falando de uma agressão física ou psicológica que ocorre no ambiente familiar onde deveria existir um vínculo pessoal de confiança.
É possível o idoso calar por medo de possíveis represálias. Medo de que ao revelar a existência da violência, o agressor (geralmente membro da família da vítima) torne-se mais violento e coloque em risco a sua vida.
A pessoa idosa pode pensar que é sua a culpa por estar sofrendo os maus tratos, pois não foi um bom pai ou uma boa mãe e agora está colhendo os resultados. A vítima pode sentir vergonha por não ter conseguido controlar ou superar a situação em que se encontra.O estresse pós traumático é maior nos casos de violência ao idoso.
O Art. 9o, Capítulo I, do Direito à Vida do Estatuto do Idoso fala: É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
O tema violência contra os idosos é um tema que envolve uma complexidade de fatores. A intervenção para modificar passa por uma série de iniciativas: denunciar a agressão é um passo importante para diminuir o fato. O setor de saúde tem um papel importante para prevenção, tratamento e recuperação da violência contra o idoso.
Um trabalho interdisciplinar (com médicos, psicólogos, assistente social, fisioterapeuta) é fundamental para a intervenção. Instrumentalizar a família para conseguir estratégias dentro do ambiente familiar para o idoso ter autonomia, independência. Tratamento medicamentoso, tratamento psicológico, a inclusão do idoso em atividades que gerem segurança, que reafirme a confiança na família. Segundo especialistas um antídoto contra a violência é a ampliação da inclusão do idoso.
A superação das dificuldades emocionais do idoso, vai depender das possibilidades materiais, sociais, familiares, porque quanto maior o acolhimento, maior a compreensão do que está ocorrendo com esse idoso, maior a condição para a superação dessas dificuldades.
Para que a velhice não se torne um peso, para que o idoso não entre num quadro de depressão, melancolia, ou se sinta na solidão, é importante nos prepararmos para o envelhecimento. Além do preparo da saúde, da economia, da família, precisamos continuar lutando por coisas que dão sentido a nossa existência e aos projetos que nos motivem a viver diariamente.
Para assegurar os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais o governo federal lançou em 2003 O Estatuto do Idoso. A lei 10.741 estabelece diretrizes para garantir a dignidade, o respeito e a proteção integral dos idosos.
Confira o Estatuto do Idoso na íntegra.
Claudia Holetz
Psicóloga – CRP 12/00567